Antes de examinar os detalhes da sua linhagem luxemburguesa, seu antepassado precisa atender a dois critérios básicos. Ambos dizem respeito ao próprio antepassado, e não à forma como a cidadania foi transmitida até você.
O seu caminho específico para a cidadania luxemburguesa por ancestralidade determina não apenas o Artigo de elegibilidade, mas também o processo de solicitação, a documentação necessária e se será preciso viajar. Abaixo você encontra uma introdução a cada artigo e aos seus requisitos.
Historicamente, a cidadania luxemburguesa passava automaticamente de pai para filho, e é por isso que uma linhagem qualificada é quase sempre exclusivamente masculina. Isso mudou em 1º de janeiro de 1969, quando a lei foi alterada para permitir que as mulheres também transmitissem a cidadania aos filhos.
Nos casos com uma antepassada na linhagem, a data que importa é a do nascimento do filho, e não a do nascimento da mãe. Se uma mulher da sua linhagem tem uma linhagem exclusivamente masculina até Luxemburgo e o filho dela nasceu depois de 1º de janeiro de 1969, a cidadania foi transmitida à geração seguinte e permanece ininterrupta. Isso vale para qualquer geração (por exemplo: uma avó cujo filho nasceu depois dessa data transmite a cidadania da mesma forma).
Como o Artigo 7 é um pedido de prova de uma cidadania que você já possui desde o nascimento, a solicitação é feita inteiramente por correio, sem viagem a Luxemburgo.
Diferentemente do Artigo 7, o Artigo 23 não leva em conta o gênero de cada antepassado da sua linhagem. Em vez disso, ele permite que você faça uma declaração de cidadania luxemburguesa, desde que tenha um antepassado dentro de duas gerações que seja ou tenha sido cidadão luxemburguês.
Esse caminho atende principalmente a quem tem antepassadas mulheres, ou a outras pessoas que não puderam receber a cidadania automaticamente. Ele exige uma breve viagem a Luxemburgo para a entrega da documentação.
Se você não é elegível pelo Artigo 7 nem pelo Artigo 23, não desanime! O Processo Combinado do Artigo 7/23 já permitiu que milhares de pessoas, de outra forma inelegíveis, solicitassem a cidadania luxemburguesa por ancestralidade.
Exemplo: sua avó tem linhagem exclusivamente masculina até o antepassado luxemburguês da família, mas, como sua mãe nasceu antes de 1º de janeiro de 1969, ela não recebeu automaticamente a cidadania luxemburguesa da sua avó. Esse caminho, embora exija viagem a Luxemburgo, permite que você solicite o reconhecimento da cidadania da sua avó (pelo Artigo 7) e, em seguida, solicite a sua própria cidadania (pelo Artigo 23).
O Artigo 89 foi o caminho original para a cidadania luxemburguesa por ancestralidade. Ele foi encerrado para novas solicitações em 31 de dezembro de 2018. Isso leva algumas pessoas a supor, equivocadamente, que a cidadania luxemburguesa não é mais possível. No entanto, esse encerramento, e o prazo final de 31 de dezembro de 2025 para solicitações já em andamento, não afeta os três caminhos abertos descritos acima.
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A história familiar e a emigração são complexas, o que significa que muitos dos nossos casos não seguem um padrão perfeito. É importante considerar uma série de outros fatores que podem afetar sua elegibilidade para solicitar a cidadania luxemburguesa por ancestralidade.
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